Artigo 102, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 102
– No curso primário, o aproveitamento do aluno será aferido por meio de provas mensais, prova parcial e exame, a que se atribuirão notas graduadas de 0 (zero) a 10 (dez).
Parágrafo único
– O processo de aferição obedecerá ao seguinte calendário:
I
provas mensais – em março, abril, maio, agosto, setembro e outubro;
II
prova parcial – na segunda quinzena de junho;
III
exame – nos primeiros 10 (dez) dias de dezembro.