Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.610 de 08 de janeiro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Esta lei estabelece as normas que regerão , no Estado, o ensino pré-primário e o ensino primário, dispõe sobre os respectivos quadros de pessoal e regula as condições de provimento dos cargos e funções que lhes são próprios.