Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.587 de 30 de dezembro de 1961
Reconhece de utilidade pública o Ginásio “São Sebastião”, da cidade de Brumadinho. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1961.
Art. 1º
- Fica reconhecido de utilidade pública o Ginásio "São Sebastião", da cidade de Brumadinho.
Art. 2º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Oscar Dias Corrêa