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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.586 de 30 de dezembro de 1961

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Art. 1º

- Fica declarada de utilidade pública a "Creche Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças", com sede em Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.586 /1961