Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.753 de 22 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento dos Produtores e Trabalhadores Rurais de Bias Fortes, com sede no Município de Teófilo Otoni.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento dos Produtores e Trabalhadores Rurais de Bias Fortes, com sede no Município de Teófilo Otoni.