Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.750 de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica instituída a Semana Estadual do Audiovisual Mineiro Guilherme Fiuza Zenha, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Parágrafo único
– A instituição da semana de que trata esta lei tem como objetivos promover a cultura e valorizar a produção audiovisual do Estado.