Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.738 de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Ajuda aos Animais de Rua de Formiga-MG – Anjos Gaar, com sede no Município de Formiga.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo de Ajuda aos Animais de Rua de Formiga-MG – Anjos Gaar, com sede no Município de Formiga.