Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.735 de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Loja Maçônica Deus e Fraternidade, com sede no Município de Cristina.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Loja Maçônica Deus e Fraternidade, com sede no Município de Cristina.