Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.734 de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Mãos Protetoras, com sede no Município de Belo Horizonte.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Mãos Protetoras, com sede no Município de Belo Horizonte.