Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.731 de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Social de Pai Pedro, com sede no Município de Pai Pedro.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Social de Pai Pedro, com sede no Município de Pai Pedro.