Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.730 de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Loja Maçônica Caridade Sul Mineira, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Loja Maçônica Caridade Sul Mineira, com sede no Município de Santa Rita do Sapucaí.