Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.729 de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Rede Solidária de Itamarandiba, com sede no Município de Itamarandiba.
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Rede Solidária de Itamarandiba, com sede no Município de Itamarandiba.