Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.728 de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Filme do Interior de Minas, com sede no Município de Ipatinga.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Filme do Interior de Minas, com sede no Município de Ipatinga.