Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.727 de 19 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Novo Começo Animal – Inca –, com sede no Município de Montes Claros.
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Novo Começo Animal – Inca –, com sede no Município de Montes Claros.