Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.725 de 16 de janeiro de 2026
Art. 3º
– Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha correspondente ao código 002183-2, referente ao imóvel objeto desta lei.
– Fica revogada, no Anexo I da Lei nº 22.606, de 20 de julho de 2017, a linha correspondente ao código 002183-2, referente ao imóvel objeto desta lei.