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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.725 de 16 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Inhapim o imóvel com área de 2.500m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado na Rua Tenente Vieira, no local denominado Vila Veadinho, naquele município, e registrado sob o nº 7.360, a fls. 208 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Inhapim.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de área de lazer e eventos.