Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.718 de 16 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Festival Quintais e Quitandas de Paracatu.
– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Festival Quintais e Quitandas de Paracatu.