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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.713 de 15 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Monumento ao Cristo Redentor e a Praça do Cristo localizados no Município de Ibirité.