Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.698 de 14 de janeiro de 2026
Art. 2º
O Orçamento Fiscal do Estado para o exercício financeiro de 2026 estima a receita em R$141.751.145.796,00 (cento e quarenta e um bilhões setecentos e cinquenta e um milhões cento e quarenta e cinco mil setecentos e noventa e seis reais) e fixa a despesa em R$146.969.637.358,00 (cento e quarenta e seis bilhões novecentos e sessenta e nove milhões seiscentos e trinta e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais).