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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.698 de 14 de janeiro de 2026


Art. 17

Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2026 contido no PPAG 2024-2027 e a Lei Orçamentária Anual para o mesmo exercício, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.