Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.698 de 14 de janeiro de 2026
Art. 14
As disposições do Anexo V desta lei, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações do orçamento aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a IV.