Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.698 de 14 de janeiro de 2026
Art. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado até o limite de 10% (dez por cento) do valor referido no art. 6º.
Parágrafo único
- Não onerarão o limite estabelecido no caput as suplementações realizadas com recursos provenientes das operações das empresas controladas pelo Estado e com outras receitas próprias dessas empresas.