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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.697 de 13 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vazante o imóvel com área de 1.659m² (mil seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), situado na Praça Senador José Ermínio de Morais, s/nº, naquele município, e registrado sob o nº 3.942, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vazante.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de centro cultural, de biblioteca municipal, de museu histórico e da Casa do Artesão.