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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.694 de 13 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Almenara o imóvel com área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), situado na Rua Argemiro Aguilar, naquele município, e registrado sob o nº 10.858, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Almenara.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de equipamentos públicos municipais.