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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.693 de 13 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Indianópolis o imóvel com área de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado naquele município e registrado sob o nº 11.571, a fls. 255 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade mista de saúde.