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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.692 de 12 de janeiro de 2026


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de São João del-Rei – UFSJ – o imóvel com área de 66.196,90m² (sessenta e seis mil cento e noventa e seis vírgula noventa metros quadrados), situado no lugar denominado Fazenda Pari, naquele município, e registrado sob o nº 843, no Livro 2, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do hospital universitário da UFSJ.