Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.691 de 07 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG – autorizado a doar ao Município de Bom Jesus do Amparo o imóvel situado no lugar denominado Ponte dos Machados, naquele município, e registrado sob o nº 1.938, a fls. 16 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barão de Cocais.
§ 1º
– O imóvel de que trata o caput destina-se à realização de políticas públicas para o desenvolvimento econômico.
§ 2º
– O Município de Bom Jesus do Amparo poderá ceder o uso do imóvel de que trata o caput para terceiros, em caso de relevante interesse público devidamente comprovado, sendo vedada sua alienação pelo município donatário, nos termos do § 2º do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021.
§ 3º
– O imóvel de que trata o caput reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1º.