Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.686 de 07 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica denominada Escola Estadual Padre Renildo Andrade Maia a escola estadual de ensino médio localizada no Bairro Darcy Ribeiro, no Município de Contagem.
– Fica denominada Escola Estadual Padre Renildo Andrade Maia a escola estadual de ensino médio localizada no Bairro Darcy Ribeiro, no Município de Contagem.