Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.683 de 06 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o modo de fazer paçoca de carne do Município de Martinho Campos.