Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.682 de 06 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, os ritos de Coroação de Nossa Senhora, celebrados no mês de maio, em Minas Gerais.