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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.681 de 06 de janeiro de 2026

Institui o Dia do Heavy Metal de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o dia 1º de novembro instituído como o Dia do Heavy Metal de Minas Gerais.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.681 de 06 de janeiro de 2026