Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.680 de 06 de janeiro de 2026
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Grupo Zé Pereira da Chácara, grupo carnavalesco do Município de Mariana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Grupo Zé Pereira da Chácara, grupo carnavalesco do Município de Mariana.
– O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
ROMEU ZEMA NETO