Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.678 de 02 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Capelinha-MG, com sede no Município de Capelinha.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Autistas de Capelinha-MG, com sede no Município de Capelinha.