Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.677 de 02 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio aos Pais e Familiares de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista de Arcos-MG, com sede no Município de Arcos.