Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.672 de 29 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica denominado Maria de Lourdes Martins o viaduto localizado na Rodovia MG-050, no entroncamento com a Rodovia BR-494, no Município de Divinópolis.
– Fica denominado Maria de Lourdes Martins o viaduto localizado na Rodovia MG-050, no entroncamento com a Rodovia BR-494, no Município de Divinópolis.