Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.670 de 29 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica denominado Ivan Guedes o viaduto sobre a linha férrea situado na alça que liga a Rodovia MGC-135, no sentido norte, ao Contorno Rodoviário de Montes Claros.
– Fica denominado Ivan Guedes o viaduto sobre a linha férrea situado na alça que liga a Rodovia MGC-135, no sentido norte, ao Contorno Rodoviário de Montes Claros.