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Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.663 de 22 de dezembro de 2025


Art. 22

– Os servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar da Polícia Civil e de Atividades Governamentais, Técnico Assistente da Polícia Civil e de Atividades Governamentais e Analista da Polícia Civil e de Atividades Governamentais lotados na Seplag na data de publicação desta lei ficam transferidos para o Detran-MG.

Parágrafo único

– Pedidos de mudança de lotação serão analisados na forma da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, observado o disposto na Lei nº 24.091, de 12 de maio de 2022.