Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.660 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Luz Vida Luz, com sede no Município de São Lourenço.
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Luz Vida Luz, com sede no Município de São Lourenço.