Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.659 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Congo Três Bandeiras, com sede no Município de Cássia.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Congo Três Bandeiras, com sede no Município de Cássia.