Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.658 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cultura Afro-Brasileira de Ouro Branco – Acafro –, com sede no Município de Ouro Branco.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cultura Afro-Brasileira de Ouro Branco – Acafro –, com sede no Município de Ouro Branco.