Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.657 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Monte Verde – AGFMV –, com sede no Município de Novo Oriente de Minas.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares Monte Verde – AGFMV –, com sede no Município de Novo Oriente de Minas.