Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.654 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Rural de Bocaiuva, com sede no Município de Bocaiuva.
– Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Rural de Bocaiuva, com sede no Município de Bocaiuva.