Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.653 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Trabalhadores Rurais de Vertente, com sede no Município de Ibiracatu.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores e Trabalhadores Rurais de Vertente, com sede no Município de Ibiracatu.