Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.652 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Civil Maria Auxiliadora Cabral Adriano – Casa da Provisão, com sede no Município de Guidoval.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Civil Maria Auxiliadora Cabral Adriano – Casa da Provisão, com sede no Município de Guidoval.