Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.649 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Entre Irmãos, com sede no Município de Juiz de Fora.
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Entre Irmãos, com sede no Município de Juiz de Fora.