Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.648 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Equino e Cultura do Vale do Aço, com sede no Município de Ipatinga.
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Equino e Cultura do Vale do Aço, com sede no Município de Ipatinga.