Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.647 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Organização Amigos Protetores de Animais e Ambiental, com sede no Município de Frutal.
– Fica declarada de utilidade pública a Organização Amigos Protetores de Animais e Ambiental, com sede no Município de Frutal.