Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.645 de 22 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cuidado Animal, com sede no Município de Montes Claros.
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cuidado Animal, com sede no Município de Montes Claros.