Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.638 de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, o seguinte inciso XVII: "Art. 2º – (…) XVII – o incentivo ao atendimento da pessoa com deficiência dependente de cuidados e de seus familiares em unidades de cuidados especializados.".