Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.636 de 17 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Segurança Pública de Manga-MG, com sede no Município de Manga.
– Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Segurança Pública de Manga-MG, com sede no Município de Manga.